Todo dono de negócio sabe que estar em dia com as obrigações fiscais é essencial para o funcionamento da empresa, isso é básico.

Mas, com tantos impostos diferentes, fica difícil entender quanto e quando deve pagar, não é mesmo?

Hoje, vamos falar sobre um deles, o ICMS. Sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, esse é um tributo estadual (ou seja, cada estado define o valor). 

Ele é cobrado por cada movimentação de produto. Por exemplo, se você vende roupas e adquire seu estoque de algum fabricante, ele paga ICMS ao vender para você, e você vai pagar também ao revender para o cliente. 

Continue lendo para saber mais sobre o ICMS e como ele pode afetar o seu negócio. 

Quais são os tipos de ICMS?

Existem 3 tipos de ICMS, é importante que você saiba sobre cada um deles para ter a certeza de estar pagando corretamente. 

  • ICMS Normal: são os impostos acima da venda de produtos e serviços mensais, aqueles que são pagos por meio do Simples Nacional (DAE e DAS);
  • ICMS Substituição Tributária (ST): só é cobrado sobre algumas mercadorias específicas e em vendas interestaduais; 
  • ICMS Diferencial de Alíquota: esse vale sobre as compras de mercadorias de outros estados. 

Quem precisa pagar ICMS?

Basicamente, toda empresa deve pagar. Isso porque o ICMS vale em toda venda, importação, serviço e transporte. Ou seja: se sua empresa realiza alguma dessas atividades, deve pagar ICMS. 

De acordo com a lei, o imposto incide sobre:

 I — operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II — prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III — prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV — fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V — fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

O que muda é a taxa cobrada. Como é estadual, o percentual pode mudar de acordo com sua localização. Veja quanto cada estado cobra. 

AC: 17%ES: 17%PB: 18%
AL: 18%GO: 17%PR: 18%
AP: 18%MA: 18%PE: 18%
AM: 18%MT: 17%PI: 18%
BA: 18%MS: 17%RJ: 20%
CE: 18%MG: 18%RS: 18%
DF: 18%PA: 17%RN: 18%
RO: 17,5%RR: 17%SC: 17%
SP: 18%SE: 18%TO: 18%

O que está isento do ICMS?

Não são muitas, mas algumas atividades estão isentas do ICMS. Confira quais são:

​​I — operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II — operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; 

III — operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV — operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V — operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII — operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII — operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

(FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm)

Como calcular o ICMS?

O cálculo do ICMS não é complexo. Primeiro você deve saber qual é a taxa cobrada no seu estado. Para isso, você pode usar a lista que colocamos no tópico acima. 

Supondo que sua empresa esteja em São Paulo, onde a alíquota é de 18%. O cálculo será:

Preço do produto + alíquota = valor da mercadoria com ICMS

ou seja

R$100 + 18% = R$118 

Podemos ver que o valor do imposto foi de R$18. Basta aplicar essa mesma fórmula para calcular em todos seus produtos ou serviços.

O que é Diferencial de Alíquota (DIFAL)?

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi criado para que nenhuma região ou estado se beneficiasse por ter um ICMS mais favorável, assim a economia não se concentra em um lugar só. O DIFAL torna as transações interestaduais mais justas. 

Ele é calculado de acordo com as alíquotas dos estados da transação, e pode ser pareado com FCP (Fundo de Combate à Pobreza), caso o estado decida que deve.

Para calcular o DIFAL, basta ver a diferença entre as alíquotas. Exemplo:

RJ: R$100 + 20% = R$120 (ICMS R$20)

SP: R$100 + 18% = R$118 (ICMS R$18)

DIFAL: R$20 – R$18 = R$2 

Como pagar o ICMS?

Para pagar o ICMS, sua empresa deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda. Assim, vai estar em dia com as contribuições do estado e poderá continuar as atividades. 

O ICMS é recolhido pela empresa por meio da DAE ou DAS. As guias são emitidas mensalmente e devem ser pagas até a data estipulada pelo governo. 

O que acontece se atrasar o pagamento do ICMS?

Assim como qualquer outro imposto, se você não paga o ICMS, fica inadimplente com o Estado. 

Se resolver pagar depois, serão aplicados juros e multas, que podem ser altas e causar prejuízo. Por isso, não atrase o pagamento do ICMS e mantenha sua empresa em dia com o fisco.

Afinz e sua empresa

Agora você já sabe como funciona o ICMS. Para pagá-lo corretamente, você precisa cuidar das finanças da sua empresa, certo? 

Saiba mais sobre o fluxo de caixa, um grande aliado da organização financeira empresarial. Ou então, leia outros artigos clicando aqui. Confira mais dicas como essa nas nossas redes sociais. Afinidade é ajudar o seu negócio a crescer!

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