Responsabilidade Socioambiental Afinz
A Afinz adota diretrizes e procedimentos fundamentais de uma Política de Responsabilidade Sócio Ambiental (“PRSA”) para as práticas socioambientais nos negócios e na relação com as partes interessadas (stakeholders¹), com o objetivo de incorporar e/ou fortalecer a avaliação e gestão de riscos socioambientais, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional sob o nº 4.327, de 25 de abril de 2014
- As diretrizes e os procedimentos aqui previstos são compatíveis com a natureza das atividades e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos pela Afinz, com respeito aos princípios da relevância, da proporcionalidade e da eficiência.
- A Afinz avaliará o risco socioambiental em consonância com as atividades e as operações que devem ser priorizadas, capacitando seus empregados para a implementação das ações em sintonia.
- A Afinz possui uma estrutura de governança apta a fornecer o tratamento adequado às questões socioambientais, proporcionalmente à exposição ao risco da instituição, e garantir a integração de suas políticas.
- A Afinz verifica periodicamente a aderência de suas áreas internas às regras definidas e eventuais exceções deverão ser justificadas.
- A Afinz considera a análise dos aspectos socioambientais de novos produtos e serviços que envolvam operações de empréstimos e/ou financiamentos para pessoas jurídicas, analisando previamente a finalidade da utilização dos recursos pelo tomador e, inclusive, observará aquelas que, por exigência legal, requeiram análise de aspectos socioambientais.
- Não serão passíveis de análise socioambiental as operações financeiras cuja natureza inviabilize que a Afinz identifique previamente a finalidade da utilização dos recursos pelo tomador, sem prejuízo de considerar os aspectos legais, o risco de crédito e o risco de reputação – em referidas hipóteses, a operação de crédito poderá não ser aprovada.
- As Operações identificadas pela Afinz como de significativa exposição a risco socioambiental serão submetidas à avaliação com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, tal como, quando aplicável, a licença ambiental emitida pelo órgão membro do Sistema Nacional do Meio Ambiente ou documento equivalente.
- Nos contratos das Operações serão previstas cláusulas que, no mínimo, estabeleçam:
- A obrigação de o tomador observar a legislação ambiental aplicável, sendo que poderão ser consideradas as discussões de boa-fé iniciadas pelo tomador nas esferas judiciais e administrativas e suas respectivas decisões, ainda que liminares.
- A obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
- A faculdade de a Afinz antecipar o vencimento da operação nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática, pelo tomador, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente;
- A obrigação de o tomador monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da contratação do crédito;
- A obrigação de o tomador monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
- A Afinz gerenciará os impactos socioambientais de suas Atividades, considerando:
- A eficiência no consumo de energia e de recursos naturais;
- A gestão adequada de resíduos;
- A aspectos relacionados ao trabalho análogo a escravo, infantil e à exploração sexual;
- Os aspectos socioambientais nos processos de contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
- Para todos os casos em que receber um imóvel em garantia, a Afinz, atendidos aos princípios da relevância e proporcionalidade, a seu critério, deverá:
- fazer constar em instrumento contratual de que o imóvel objeto da garantia não possui restrição ao uso, incluindo restrições relacionadas a zoneamento, parcelamento de solo, preservação do patrimônio arqueológico e histórico, restrição de atividades devido a inserção em APA (Área de Preservação Ambiental) ou APP (Área de Preservação Permanente), que atende às exigências impostas pelos órgãos competentes;
- fazer constar em instrumento contratual ou exigir declaração , emitida pelo contratante ou quem o represente, de que o imóvel objeto da garantia não está localizado em terras de ocupação indígena ou quilombola, assim definidas pela autoridade competente; e
- ter a faculdade de vencer antecipadamente a operação ou exigir a substituição da garantia se, durante a vigência do contrato, for constatado, pela autoridade competente, que o imóvel objeto da garantia:
- possui restrição ao uso, incluindo restrições relacionadas a parcelamento de solo, preservação do patrimônio arqueológico, paleontológico e histórico, ou que o tomador não cumpre exigências estabelecidas pelo órgão competente;
- está localizado em terras de ocupação indígena e quilombola e unidades de conservação, assim definidas pela autoridade competente.
- A Afinz registrará os dados referentes às perdas que decorram de questões socioambientais pelo período mínimo de 5 (cinco) anos contados da sua identificação, cujo registro incluirá o valor estimado da perda decorrente de questão socioambiental, a natureza da ação ou processo administrativo, o local da tramitação e o objeto da lide.
- A Afinz colaborará com os poderes públicos, inclusive com o Ministério Público, o Judiciário e os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, em apurações de caráter socioambiental que decorram de suas Atividades e Operações. Nesse sentido, a Afinz se disporá a fornecer informações pertinentes, desde que estas não firam a legislação aplicável e eventuais obrigações contratuais, principalmente no que se refere aos deveres de sigilo.
- A Afinz deverá: (i) – aprovar a PRSA por meio da diretoria e do conselho de administração; (ii) – formalizar a PRSA e assegurar sua divulgação interna e externamente; e (iii) – capacitar os empregados responsáveis pela implementação e aplicação da PRSA; (iv) – a elaborar e divulgar anualmente relatório relativo ao cumprimento da sua PRSA.