Um dos períodos mais aguardados por colaboradores sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são as férias remuneradas! Afinal, após dias de trabalho, nada melhor que um descanso merecido, não é mesmo?
Se você trabalha há algum tempo na mesma empresa, provavelmente sabe como funciona e já usufruiu desse direito. Mas, algumas pessoas ainda possuem dúvidas quando o assunto são férias trabalhistas.
Questões relacionadas a como calcular as férias, direitos do colaborador, quando é possível tirar o descanso, quanto recebe e várias outras são bem comuns!
Para responder cada uma delas, preparamos um guia completo sobre o tema. Ah, e é para todo mundo, viu? Desde CEO, gestores, profissionais de RH e os próprios colaboradores. Vamos lá!
O que você irá ler neste artigo?
Quem tem direito a férias remuneradas?
Todo empregado com carteira assinada, seja do setor público ou privado, possui o direito de descanso remunerado por 30 dias a cada 12 meses de trabalho.
De modo geral, o colaborador recebe o salário integral, mais um terço do salário bruto para desfrutar como preferir durante as férias.
Existem férias para estagiários?
Sim, os estagiários têm direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho. No entanto, diferente dos funcionários com vínculo empregatício, eles não recebem o acréscimo de 1/3 da remuneração, mantendo somente o valor da bolsa de estágio.
Como calcular férias trabalhistas?

Cada caso, é um caso. Para que seu cálculo tenha um resultado mais preciso, é necessário conhecer cada tipo de férias existente.
Apesar de as regras serem parecidas, a fórmula difere dependendo da situação do colaborador. Confira quais são os tipos de férias trabalhistas e como calcular cada uma delas!
Como calcular 1/3 das férias?
Antes de apresentar os exemplos dos diferentes tipos de cálculos, vamos entender o que é o 1/3 das férias e como ele é calculado.
O 1/3 do salário bruto considerado para o pagamento das férias é chamado de férias adicionais. Ele é tido como um bônus para o profissional e pode ser utilizado da forma que ele preferir, seja guardando, pagando contas ou usando em seu período de descanso.
Como calcular período integral de férias?
Quando o empregado completar 12 meses de serviço com carteira assinada, ele tem o direito de descansar por 30 dias sem afetar sua remuneração.
Nesses casos em que o funcionário e o gestor chegaram a uma conclusão de 30 dias seguidos de férias, o cálculo é feito em cima do valor total do salário bruto.
Valor das férias integrais do trabalhador = (salário bruto + 1/3 do salário bruto) – descontos de IRRF e INSS
O salário bruto é o valor descrito na folha de pagamento sem os descontos do INSS e IRRF. Caso o colaborador tenha variáveis de pagamento durante o ano devido às comissões ou horas extras, o cálculo do salário bruto pode ser feito através da soma dos últimos 12 salários, dividindo por 12.
Exemplo:
Um colaborador sem dependentes que possui um salário bruto de R$3600,00 acabou de completar 12 meses com a carteira registrada em uma empresa e vai tirar os 30 dias de férias:
Valor das férias integrais = (3600 + 1200) – descontos de IRRF e INSS
Valor das férias integrais = 4800 – descontos de IRRF e INSS
Considerando a tabela de 2022, o desconto do INSS sobre o valor de 4800,00 é de 10,59% (508,32) e do IRRF 6,87% (329,76). Então, temos:
Valor das férias integrais que o colaborador recebe = 4800 – 508,32 – 329,76 = R$3.961,92
Para cálculo correto das porcentagens de desconto de INSS e IRRF, consulte tabelas atualizadas do ano vigente, combinado?
Como calcular férias fracionadas?
Conforme as leis das férias CLT, o funcionário pode dividir seus dias de descanso em duas ou três vezes durante o ano, tirando algumas “mini férias”.
Isso só é possível se a primeira parte das férias tiver, no mínimo, 14 dias, enquanto as outras duas não podem ter menos de 5 dias.
“Afinz, como é calculado o pagamento das férias fracionadas nesses casos?”
Neste caso, o colaborador receberá o pagamento referente aos dias de férias, não o valor integral conforme tópico anterior. O primeiro passo é calcular o valor do salário bruto que será considerado na conta.
Exemplo:
Um colaborador sem dependentes que possui um salário bruto de R$3600,00, acabou de completar 12 meses com a carteira registrada em uma empresa e vai tirar os primeiros 15 dias de férias.
- Valor do salário bruto proporcional:
Valor do salário bruto proporcional às férias fracionadas = (salário bruto/30) x dias de férias
Valor do salário bruto proporcional às férias fracionadas = (3600/30) x 15
Valor do salário bruto proporcional às férias fracionadas = 1800,00
- Valor das férias remuneradas referente a 15 dias:
Valor das férias fracionadas = (salário bruto proporcional + 1/3 do salário bruto proporcional) – descontos de IRRF e INSS
Valor das férias fracionadas = (1800 + 600) – IRRF – INSS
Valor das férias fracionadas = 2400 – IRRF – INSS
O restante das férias remuneradas serão pagas quando o colaborador tirá-las e, assim como no exemplo acima, os valores são pagos proporcionalmente aos dias de descanso.
Como calcular férias proporcionais?
Caso o colaborador se retire da empresa, ou seja desligado antes de completar 12 meses de carteira assinada, ele recebe o valor referente às férias proporcionais em sua rescisão. Para calcular, use a fórmula:
Férias proporcionais = ((salário bruto/12) x meses trabalhados) + 1/3 do salário bruto proporcional
Dessa forma, se um trabalhador rescindir seu contrato depois de 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$3600,00, teremos:
Férias proporcionais = (3600/12) x 6 + 1/3 do salário bruto
Férias proporcionais = 1800 + 600 = R$2400,00
Nesses casos, é importante considerar também os dias de trabalho. Caso o funcionário tenha completado mais de 14 dias trabalhados em um mês, ele transforma-se em um mês inteiro nas contas de valores proporcionais.
Por exemplo, se o empregado trabalhou por 5 meses e 23 dias, são calculados 6 meses.
As férias coletivas são remuneradas?

Sim. Conforme a CLT, as férias coletivas são pagas normalmente e seguem as mesmas regras do pagamento de férias fracionadas.
A única diferença é o tempo de contrato, pois para os funcionários admitidos há menos de um ano do período das férias coletivas, eles têm seu tempo aquisitivo para férias “reiniciado”.
Por exemplo, se um funcionário entrar em agosto e a empresa tiver férias coletivas de 10 dias no final do ano, ele receberá o valor das férias proporcional a 5 meses + 1/3 do valor.
No entanto, ele só poderá tirar férias novamente depois de um ano das férias coletivas, e não em agosto do próximo ano.
Posso vender minhas férias?
Sim! Chamamos isso de abono pecuniário. Entretanto, o empregado pode vender apenas 1/3 de suas férias para receber uma remuneração extra. Afinal, um descanso é fundamental para nossa saúde mental, não é mesmo?
O abono pecuniário representa 1/3 do salário bruto do empregado. Considerando esse ponto, siga os seguintes passos:
Exemplo
Imagine que um funcionário, cujo salário é de R$3600,00, vai tirar suas férias integrais, mas decide vender 1/3 dela.
Venda de férias = (Férias proporcionais + 1/3 do valor das férias + abono pecuniário + ⅓ do valor do abono) – IRRF – INSS
Venda de férias = (2400 + 800 + 1200 + 400) – IRRF – INSS
Venda de férias = 4800 – IRRF – INSS
As férias proporcionais são os outros 20 dias que o funcionário vai tirar e não pode vender.
Agora que você sabe tudo sobre suas merecidas férias, é importante prestar atenção e analisar se todos os benefícios estão sendo pagos corretamente pela empresa. Depois, só resta curtir seus dias!
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Diretora Financeira e Head Hunter