Os produtos nas prateleiras dos supermercados estão cada vez mais caros, não é mesmo? As empresas também sabem disso e, para evitar a perda de clientes e baixa nas vendas, acabaram criando uma estratégia: a reduflação.

Sabendo que o poder de compra está cada vez mais reduzido por conta da inflação e os baixos salários, era preciso encontrar maneiras de vender o mesmo produto, por valores menores

Então, as empresas do ramo alimentício adotaram a reduflação para disfarçar o impacto negativo que a inflação vem causando no seu bolso! 

“Mas Afinz, essa prática é legalizada?”

Sim! Mas, apesar de ser legalizada, ela contém algumas regras e as empresas precisam segui-las corretamente. Vamos te explicar todas elas mais para frente!

Então, continue a leitura para entender melhor o que é reduflação, como as empresas utilizam essa estratégia e como ela afeta suas compras. 

O que é reduflação?

O termo reduflação, também conhecido como “inflação invisível”, é utilizado quando há uma redução na quantidade de produto, sem que haja uma variação em seu preço. 

Por exemplo, você vai até o mercado e compra um pacote de biscoito de 250g por R$5,00. No mês seguinte, o pacote ainda custa R$5,00, mas agora pesa 180g.

Outra situação que também entra nessa categoria é a alteração da fórmula original dos produtos. Se um produto está sendo ofertado pelo mesmo preço, mas com uma qualidade inferior, é considerado reduflação. 

Sabe quando vemos uma embalagem de leite com os termos “bebida láctea” ou “composto lácteo”? Então, nesses casos, a fórmula foi alterada para um alimento mais genérico sem o leite propriamente dito.

Isso afeta a qualidade do produto e a saúde dos consumidores que, geralmente, compram sem perceber a mudança. 

A reduflação e o código de defesa do consumidor

Uma atendente de caixa de um supermercado está registrando os produtos do carrinho de compras de uma família com 3 pessoas.
Todos os estabelecimentos são obrigados, por lei, a possuir um exemplar do código de defesa!

Apesar de não ser muito ética, a prática da reduflação não é ilegal. As empresas precisam seguir alguns critérios específicos, como a obrigatoriedade de informar as alterações realizadas no rótulo de cada produto. 

No Brasil, quando a quantidade, tamanho ou fórmula de um produto for alterada, o fabricante precisa alertar tais mudanças na própria embalagem de forma visível e com caracteres de fácil leitura. 

Caso ele não siga essa regra, o consumidor afetado pode denunciá-lo através dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, Ministério da Justiça e o Senacon

As regras, para as marcas que querem implementar a reduflação, ou para os consumidores que não querem se sentir lesados, podem ser encontradas na portaria nº 392/2021, de 29 de setembro de 2021, do ministério da justiça. 

Resumidamente, elas ditam:

“Art. 1º …a obrigatoriedade do fornecedor informar ao consumidor a alteração quantitativa de produto embalado posto à venda, sempre que esta ocorrer.

Art. 2º …o fornecedor obrigado a declarar, na rotulagem de produto embalado posto à venda, em caso de alteração quantitativa:

I – a ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto; 

II – a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração; 

III – a quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração; e 

IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.”

Além disso, ela também especifica como esse alerta deve ser feito visualmente, dando as diretrizes das fontes, tamanho de letra e contraste obrigatórios na embalagem. 

E é necessário seguir essas regras durante um prazo de, no mínimo, seis meses após a alteração, viu? 

Como a reduflação afeta o bolso do consumidor?

Mulher branca vestindo uma blusa branca está segurando uma garrafa, que contém um líquido amarelo, enquanto lê o rótulo. À sua frente estão prateleiras com sucos de variados sabores.
A compra pode demorar mais um pouco, mas analisar cada rótulo faz diferença no valor final.

Essa estratégia afeta diretamente todos os consumidores, já que muitas vezes as compras são feitas de maneira automática e, dificilmente, prestamos atenção nos rótulos ou informações da embalagem. 

Temos o costume de olhar apenas o preço para diferenciar e analisar se algo ficou mais caro ou não. Esse é o principal erro do consumidor!

Afinal, se a marca está seguindo as regras conforme as leis de defesa do consumidor, as informações que entregam a “inflação invisível” estarão escritas de forma bem visível na embalagem

Ignorar esses detalhes faz com que você acabe gastando mais dinheiro para receber a mesma quantia de produto. A estratégia da reduflação serve exatamente para isso: camuflar o aumento de preços de forma efetiva.

Por isso, existem algumas práticas e hábitos para não cair na pegadinha da reduflação, como estar atento a essas mudanças, ler os rótulos e as fórmulas para não comprar produtos genéricos, fazendo bem para a sua saúde e para o seu bolso!

Exemplos de reduflação para ficar de olho!

Vamos analisar alguns exemplos práticos para conseguir entender com mais clareza o que significa e onde está a inflação invisível: 

  • Sabão em pó: Há um ano você pagava R$15,00 em 1 kg de sabão em pó. Hoje, você continua pagando R$15,00, mas por 800 g ou 0,8 kg
  • Ovos: A imagem de venda da caixa de ovos é criada em dúzias, seja uma ou duas dúzias. O que vem acontecendo é que o consumidor continua pagando o mesmo preço pela bandeja de “duas dúzias” de ovos, mas, na verdade, vem somente 20 ovos!
  • Leite condensado: As marcas estão mantendo uma embalagem similar ao leite condensado original, mas alterando as fórmulas. O que era vendido como “leite condensado”, hoje pode ser encontrado como “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”.

Afinz e você!

Se você precisa de uma ‘mãozinha’ para aprender técnicas de como ficar mais atento e não cair nessas estratégias das marcas, conte com a Afinz! 

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