Um dos momentos mais aguardados do ano para os trabalhadores contratados no regime CLT está se aproximando! O 13º salário é um direito garantido para aqueles que exerceram qualquer atividade dentro dessa modalidade, e com a chegada do fim de ano, as expectativas em torno do décimo terceiro de 2025 só aumentam.
“Mas, Afinz, será que eu tenho esse direito? Como calcular o valor do 13º salário em 2025?”
Pensando em tirar todas as suas dúvidas em relação ao décimo terceiro 2025, preparamos este guia completo com informações importantes sobre quem tem direito a receber e como calcular o valor certinho. Vamos lá?
O que você irá ler neste artigo?
Como funciona o décimo terceiro salário?
No Brasil, todo profissional contratado por CLT recebe um salário mensal, resultando em 12 remunerações no ano. O décimo terceiro é um salário extra que os trabalhadores recebem no final do ano, também conhecido como gratificação de natal. Esse valor pode ser pago em até duas parcelas:
- Primeira parcela: é a metade do salário recebido no mês anterior. Essa não tem descontos, ou seja, o valor que a pessoa recebe é o mesmo que 50% do salário. A primeira parcela é paga entre fevereiro e novembro;
- Segunda parcela: nesta parte, são feitos descontos, como o INSS e o IRRF. Isso faz com que o valor seja um pouco menor do que o primeiro salário. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Em 2025, o piso do décimo terceiro será baseado no novo valor do salário mínimo, que foi ajustado para R$ 1.502,00 em janeiro deste ano
Esse benefício está estabelecido pela Lei Nº 4.090, e os valores podem variar anualmente, de acordo com o salário mínimo e o piso do INSS. A seguir, veja o que pode ser descontado do décimo terceiro em 2025.
Desconto do INSS
Os descontos do INSS são aplicados apenas às pessoas CLTs, o que significa que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com isso. Os descontos são calculados com base nas taxas de contribuição baseadas no ano de 2025. Confira a tabela:
| Salário | Desconto INSS |
| Até R$ 1.502,00 | 7,5% |
| De R$ 1.502,01 a R$ 2.827,35 | 9% |
| De R$ 2.827,36 até R$ 4.751,62 | 12% |
| De R$ 4.751,63 até R$ 7.786,02 | 14% |
Desconto do IRRF
Em 2025 os valores da tabela progressiva mensal do IR foram alterados. Segundo a Lei, descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se aplicam apenas às pessoas que recebem acima de R$ 2.259,20 de 13º salário e são descontados somente após a dedução do INSS. No momento, a Receita Federal determina uma tabela com as regras para o cálculo do IRRF:
| Salário | Desconto IRPF | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0 |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem tem direito ao 13º salário?

Pela lei, todas as pessoas que trabalham sob um contrato CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) possuem o direito à gratificação de Natal. Assim, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos ou domésticos que tenham carteira assinada, e sigam as regras descritas, recebem o 13° salário.
Veja a lista completa de quem recebe o benefício:
- Todos os trabalhadores com registro em carteira, sob um contrato de trabalho regido pela CLT, o que inclui:
- Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos;
- Jovens aprendizes;
- Trainees.
- Aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Pensionistas que têm desconto direto no salário do pagador de pensão alimentícia.
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário 2025?
Quem trabalha como autônomo, estágio ou prestador de serviço sem contrato de trabalho não recebe o 13º salário. No final do ano, algumas empresas com prestadores de serviço podem oferecer um bônus, mas não são obrigadas a seguir as regras estabelecidas por lei.
Como calcular o décimo terceiro?
Para calcular quanto você vai receber do décimo terceiro salário em 2025, é simples!
Se você trabalhou todos os meses do ano, o seu 13º salário será o valor integral do último salário recebido. Mas, se não chegou a completar o ano, é só fazer o seguinte cálculo:
Para o cálculo bruto de seu 13º salário:
- Conte os meses em que trabalhou mais de 15 dias;
- Divida o seu último salário bruto por 12 (meses);
- Multiplique esse valor pelos meses trabalhados e você chegará ao valor do seu décimo terceiro sem os descontos.
O décimo terceiro considera também os adicionais variáveis, como horas extras, noturnos, comissões e outros.
Como é levado em consideração o salário bruto, principalmente no cálculo da primeira parcela (que não contabiliza descontos), podem surgir algumas dúvidas – para entender melhor sobre essas taxas, leia nosso artigo sobre a diferença entre salário bruto e salário líquido! Nele, informamos a porcentagem descontada conforme o valor do salário bruto.
Caso tenha ficado confuso, separamos alguns exemplos de como calcular o décimo terceiro 2025:
13º proporcional aos meses trabalhados
Vamos supor que seu salário é de R$1800 por mês, mas você não trabalhou o ano todo. Você está contratado há 10 meses. Sendo assim, o cálculo fica: R$1800 ÷ 12 meses = R$150
Agora é só multiplicar esse valor pelos meses trabalhados, que são 10. Logo, R$150 × 10 meses = R$1500.
R$1500 é o valor bruto do seu décimo terceiro.
13º salário proporcional a 1 ano
Se você trabalhou o ano inteiro, ou seja, 12 meses, então recebe um salário inteiro de décimo terceiro. O cálculo é o mesmo, mas multiplicado por 12 meses, resultando em R$1800 de décimo terceiro.
Como funciona o adiantamento de 13º salário?
Sim, é possível receber o décimo terceiro com antecedência. O adiantamento do décimo terceiro salário é uma prática comum nas empresas, mas não é uma regra estabelecida por lei. Isso significa que não existem regras específicas para isso, e as empresas geralmente criam suas próprias políticas. Essas políticas podem incluir:
- Definir prazos e valores para o adiantamento;
- Em muitos casos, as convenções coletivas determinam que o adiantamento seja de cerca de 40% do salário bruto do funcionário.
Novidades do décimo terceiro salário 2025

Para o ano de 2025, algumas mudanças importantes estão previstas no pagamento do 13º salário. Isso vai afetar como essa remuneração extra é calculada e quem será impactado por essas alterações. Aqui estão as principais novidades:
- O valor do salário mínimo aumentou para R$1.502 desde janeiro de 2025. Isso significa que o valor do 13º salário para quem recebe um salário mínimo também aumentou;
- A faixa de isenção do Imposto de Renda mudou em 2025. Portanto, trabalhadores com salário de até R$ 2.259,20 não têm o desconto de IRRF no 13º
- Aposentados e pensionistas também têm um novo piso no valor do INSS. o 13º salário dessas pessoas foi ajustado com base no valor do novo piso fixado em R$ 1.502,00.
De modo geral, o 13º salário de 2025 traz boas notícias para quem recebe o salário mínimo e aposentados, mas é importante ficar atento às mudanças nas faixas de Imposto de Renda que aconteceram este ano para fazer o cálculo correto.
Perguntas frequentes
Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º?
Sim, os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro salário. Em 2025, o décimo terceiro dos beneficiários do INSS será pago entre as folhas de pagamento de abril e maio.
Trabalhador afastado recebe 13º?
Sim! Funcionários com carteira registrada que foram afastados de seus trabalhos de forma legal recebem o décimo terceiro 2025.
A única diferença é que se o afastamento for de até 15 dias, ele recebe normalmente pela empresa. Caso o colaborador fique afastado por mais tempo, a empresa paga o valor proporcional pelos meses que ele trabalhou, enquanto o INSS paga o valor restante referente ao período afastado.
Licença maternidade altera o 13º?
Não, a licença maternidade não altera em nada o décimo terceiro. Todas as mulheres que tiraram licença-maternidade e que estão registradas sob o contrato CLT recebem a bonificação normalmente, proporcional aos meses trabalhados e aos meses de licença.
Trabalhador temporário recebe 13º?
Desde que o profissional temporário tenha sua carteira assinada durante o tempo de trabalho e tenha exercido a função por mais de 15 dias, sim. O pagamento deverá ser proporcional aos meses trabalhados.
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Diretora Financeira e Head Hunter