Milhões de trabalhadores brasileiros aguardam ansiosamente pelo saque do FGTS. Essa quantia pode transformar vidas e garantir a segurança e a dignidade de muitas famílias brasileiras.
Apesar de ser um conceito já antigo na legislação trabalhista brasileira, muitas pessoas têm dúvidas sobre como o FGTS funciona, por que ele existe e como o trabalhador pode acessar os valores guardados na conta.
Por isso preparamos este texto para você ficar por dentro de todas as informações necessárias. Aqui, você vai aprender como fazer o saque do FGTS, entender as modalidades disponíveis, como o saque aniversário do FGTS funciona e muito mais. Continue a leitura!
O que você irá ler neste artigo?
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de seguro criado para oferecer segurança financeira ao trabalhador desligado de uma empresa sem justa causa.
O FGTS funciona da seguinte maneira: no momento da contratação, é aberta na Caixa Econômica Federal uma conta-benefício para o trabalhador, que funciona como uma poupança (com juros e correção monetária).
Nesta conta, o empregador depositará, mensalmente, uma quantia equivalente a 8% do salário informado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ou seja: o FGTS não é custeado pelo empregado, mas pelo empregador.
O valor desses depósitos mensais constitui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta quantia pertence ao trabalhador, mas só pode ser movimentada em determinadas circunstâncias.
Como funciona o saque do FGTS?
Por ser um Fundo de Garantia, ou seja, algo criado para a segurança do trabalhador, os valores do FGTS não podem ser retirados a qualquer momento.
Em vez disso, o trabalhador pode acessar esse dinheiro em situações predeterminadas pela política de funcionamento do Fundo, como por exemplo demissão sem justa causa. Além disso, o saque do FGTS pode ser liberado de maneira extraordinária, como em casos de desastres naturais ou estado de calamidade pública.
Confira abaixo todas as situações em que o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia. Esta lista é definida pela política de funcionamento do Fundo e está disponível para Consulta Pública no site do próprio FGTS.
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- No término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Como funciona o saque aniversário do FGTS

O saque aniversário funciona assim: todos os anos, o trabalhador pode sacar uma quantia do seu FGTS. Esta quantia será disponibilizada no primeiro dia do mês do aniversário do trabalhador e pode ser sacada sem que o beneficiário atenda aos requisitos da política original de saques.
O montante disponível para saque anual é composto por uma parcela fixa mais uma porcentagem do total disponível no Fundo. Tanto a parcela quanto a porcentagem do FGTS disponível para saque variam de acordo com o valor total guardado na conta.
Quanto mais dinheiro o trabalhador tem guardado no Fundo de Garantia, maior o valor da parcela fixa disponível para saque, podendo chegar a R$2.900,00 para trabalhadores com mais de R$20.000 em seus FGTS.
A porcentagem do Fundo disponível para saque, por sua vez, diminui conforme aumenta o montante do FGTS, sendo de 5% para aqueles com mais de R$20.000 na conta.
Confira as porcentagens disponíveis para saque de acordo com seu saldo:
| Saldo do FGTS | Percentual de saque |
| até R$500 | saque de 50% do montante |
| entre R$500,01 até R$1.000 | saque de 40% do montante |
| entre R$1.000,01 até R$5.000 | saque de 30% do montante |
| entre R$5.000,01 até R$10.000 | saque de 20% do montante |
| entre R$10.000,01 até R$15.000 | saque de 15% do montante |
| entre R$15.000,01 até R$20.000 | saque de 10% do montante |
| acima de R$20.000,01 | saque de 5% do montante |
O trabalhador que deseja aderir à modalidade de saque aniversário deverá informar à Caixa Econômica Federal através dos canais de atendimento do banco. Esta modalidade de saque tem regras diferentes das que regem a modalidade convencional. Confira:
- Após a adesão, o beneficiário deverá permanecer na modalidade de saque aniversário por um período mínimo de 2 anos. Após este período, poderá retornar à modalidade convencional de saque;
- Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que aderir ao saque aniversário não poderá sacar a totalidade do Fundo. Esta regra não afeta a multa de 40% do FGTS prevista na CLT e paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa;
- O saque aniversário deve ser efetuado em até 90 dias após a liberação. Caso o trabalhador não retire a quantia após esse período, somente poderá retirá-la no ano seguinte.
Como sacar FGTS bloqueado
O bloqueio do FGTS pode ocorrer por diversos motivos, como divergências cadastrais, utilização do saldo como garantia de crédito ou processos judiciais. Para realizar o saque, siga estas etapas:
- Verifique o motivo do bloqueio
Acesse o aplicativo do FGTS ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal para saber porque o saldo está bloqueado. Isso pode incluir problemas em seus dados cadastrais, pendências judiciais ou bloqueios de garantia de empréstimos. - Regularizar uma situação
- Divergência de dados: atualize suas informações, como CPF, RG ou carteira de trabalho, pelo aplicativo ou em uma agência da Caixa;
- Processo judicial: Caso o bloqueio seja devido a ações judiciais, será necessário aguardar a decisão final do processo;
- Garantia de crédito: Se o saldo foi usado como garantia no Saque-Aniversário, o valor ficou bloqueado até a quitação do empréstimo.
Como sacar o FGTS: canais de atendimento
O trabalhador que deseja sacar o FGTS conta com opções nos canais físicos e digitais.
Nos canais físicos, o saque do FGTS pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas e lojas que atuem como correspondentes bancários da Caixa. Será necessário ter em mãos o Cartão do Cidadão.
Quem deseja movimentar a quantia através de canais digitais poderá utilizar o aplicativo do FGTS, disponível para iOS e Android.
Ainda para os canais físicos, saques em valores acima de R$3.000 somente poderão ser efetuados nos caixas internos da agência, popularmente conhecidos como “saques na boca do caixa”. O beneficiário deverá ter em mãos o Cartão do Cidadão e documento oficial com foto.
*Não há limites para as transações no aplicativo do FGTS.
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Diretora Financeira e Head Hunter