O sonho da aposentadoria faz parte da vida de muitas pessoas. Mas, você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil? É muito importante saber quais são, afinal cada um possui condições, especificações e cálculos únicos.

Assim, você pode descobrir em qual categoria o seu perfil se encaixa, tornando sua escolha mais precisa e bem informada.

Como muitos ainda possuem dúvidas sobre a aposentadoria do INSS, como funciona e quais são os tipos, a Afinz trouxe este artigo completo sobre os principais tipos de aposentadoria para que todos conheçam suas especificidades. Acompanhe a seguir!

Como funciona a aposentadoria no Brasil? 

No Brasil, a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício concedido aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário. Esse benefício faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais dos cidadãos, sendo uma prerrogativa legal que visa proteger e proporcionar segurança social aos trabalhadores ao longo de suas vidas.

Para se aposentar, é necessário atender a requisitos específicos. Atualmente, existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, por pontos e aposentadoria por invalidez, cada uma com critérios específicos. 

Mas, é importante lembrar que a legislação previdenciária pode passar por alterações ao longo do tempo, impactando os requisitos para aposentadoria. Por isso, é fundamental estar atualizado sobre as regras vigentes e, em alguns casos, buscar orientação de profissionais especializados para tomar decisões informadas em relação ao planejamento previdenciário.

Quais os tipos de aposentadoria?

No Brasil, existem diversos tipos de aposentadoria, cada um com critérios específicos. Listamos alguns dos principais para que você possa entender em qual deles se encaixa. Vamos lá?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição

 A aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída em 2019.

Após a reforma previdenciária de 2019, esse tipo de aposentadoria foi extinto. Dessa forma, somente as pessoas que se encaixavam nos critérios até o dia 12 de novembro de 2019 é que podem se aposentar conforme as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Sendo assim, antes da reforma, as regras eram:

  1. Homens precisavam de 35 anos de contribuição, enquanto mulheres necessitavam de 30 anos;
  2. Não era exigido uma idade mínima para concessão do benefício;
  3. O montante da aposentadoria era determinado através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Posteriormente, esse valor era multiplicado pelo fator previdenciário para calcular o benefício final.

Então, Afinz, como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma?

Após a reforma da previdência, esta modalidade foi substituída pela aposentadoria por idade como a principal forma de previdência. 

Para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da implementação da reforma, foram estabelecidas Regras de Transição. Essas regras permitem que aqueles que estavam próximos de cumprir os requisitos antes da reforma ainda utilizem essa modalidade. 

As regras de transição são mecanismos criados para adequar a transição entre os sistemas previdenciários, assegurando que quem já contribuiu antes da alteração legislativa garantisse sua aposentadoria de acordo com as regras anteriores, mesmo após a mudança no cenário previdenciário.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos, inserida como uma opção de transição na reforma previdenciária de 2019, consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Mas, sempre respeitando o período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

No ano de 2019, as mulheres podiam se aposentar ao atingir 86 pontos, enquanto os homens necessitavam de 96 pontos. A progressão dessa regra ocorre anualmente, demandando um ponto adicional a cada ano. Em 2028, os homens precisarão acumular 105 pontos, enquanto para as mulheres, o requisito chegará a 100 pontos em 2033. 

Cálculo da aposentadoria por pontos

Em relação ao cálculo do valor do benefício, segue a regra geral da nova previdência: você receberá 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescido de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição após um determinado período de tempo – 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo, para uma mulher que começou a contribuir em janeiro de 2000 e se aposentou em janeiro de 2020, o projeto seria o seguinte:

  • Primeiro, é necessário calcular 60% da média das contribuições desde julho de 1994 até janeiro de 2020. Suponhamos que a média seja de R$ 2.000, então 60% deste valor é igual a R$ 1.200.
  • Em seguida, é preciso verificar o tempo de contribuição após o período determinado. Nesse caso, a mulher contribuiu por 20 anos.
  • Para cada ano de contribuição após o período determinado, acrescenta-se 2 pontos percentuais ao valor do benefício. Portanto, a mulher teria um acréscimo de 40% (20 anos x 2 pontos percentuais) a 60% do valor da média das contribuições.
  • Por fim, é calculado o valor do benefício. No exemplo dado, o valor do benefício seria de R$ 1.680,00 (R$ 1.200 + 40% de acréscimo).

Lembrando que esse é apenas um exemplo simples para ilustrar a regra geral do cálculo do valor do benefício da aposentadoria por pontos. Os valores reais podem variar conforme a situação de cada indivíduo.

Aposentadoria especial

Atividades de risco possuem um cálculo diferente ao serem consideradas na aposentadoria.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física durante o exercício de suas atividades profissionais – ou seja, que se encaixam nos trabalhos de insalubridade e periculosidade.

Antes da reforma da previdência, a concessão desse benefício exigia 25 anos de atividade especial, independentemente da idade, para atividades de baixo risco, como exposição a ruído, calor, frio, agentes químicos e biológicos, ou fatores periculosos como porte de arma e eletricidade. 

Em casos mais específicos, como exposição ao amianto, a aposentadoria era possível com 20 anos de contribuição, e em minas subterrâneas, 15 anos.

Após a reforma de 2019, houve mudanças nas regras da aposentadoria especial. Agora, além do tempo mínimo de atividade especial, é necessário atender a uma idade mínima, variando conforme o nível de risco da atividade. Para aqueles que já estavam trabalhando, mas não preenchiam os requisitos até 12/11/2019, existe a regra de transição da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos para médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos para alto risco.

Estes pontos resultam do somatório de idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum. Esses requisitos são aplicáveis tanto a homens quanto a mulheres.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício que leva em conta que, ao atingir uma determinada faixa etária, pode haver um risco maior para o desempenho do trabalho. Após a reforma, a idade mínima para homens continuou sendo de 65 anos, enquanto para mulheres foi ajustada para 62 anos

Além disso, o período de carência (que diz respeito ao tempo mínimo que o cidadão tem que pagar ao INSS) passou para 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Antes da reforma, eram necessários 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com, no mínimo, 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente, seja de origem comum ou relacionado ao trabalho. 

Para saber se você se encaixa neste perfil, é necessário fazer uma avaliação que comprove essa incapacidade, realizada por meio de perícia médica do INSS. Mas o trabalhador precisa ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é parecido com a aposentadoria por pontos. O valor é 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo.

O tempo mínimo corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Mas, em casos de incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, o valor do benefício pode chegar a 100% do salário.

Como calcular a aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria no Brasil envolve diferentes fórmulas e critérios, dependendo da modalidade e das regras previdenciárias vigentes. Para compreender quanto você pode receber, ou quantos anos ainda precisa contribuir de acordo com o tipo de aposentadoria que pretende solicitar, acesse a página do gov.br que contém um simulador de aposentadoria

Vamos te mostrar o passo a passo de como usar a ferramenta:

  1. Acesse a página e clique em Iniciar;
  2. Clique na opção “Entrar com gov.br” e faça login na página com seu acesso (CPF e senha);
  3. Na caixa de texto onde está escrito “O que você precisa?”, digite: “simular aposentadoria”;
  4. A ferramenta fará uma simulação com base nos dados contidos no banco de dados do INSS;

Nesta etapa, é possível alterar seus dados – como vínculos empregatícios, data de nascimento, etc – conforme for necessário. Uma vez feitos os devidos ajustes, clique em “Recalcular”.

Após conferir o resultado da simulação, há duas opções: você pode baixar as informações como um PDF ou também solicitar a sua aposentadoria pelo portal “Meu INSS”. Vamos detalhar o processo, confira abaixo!

Como pedir minha aposentadoria pelo INSS?

Solicite a aposentadoria pelo INSS online ou presencialmente.

Para solicitar sua aposentadoria, a opção atual é realizar o pedido de forma online, utilizando o site ou o aplicativo “Meu INSS“.

Lá, serão feitas perguntas para atualização de cadastro, histórico de trabalho e solicitação de documentos. Basta seguir os passos da plataforma ou do aplicativo, de acordo com o tipo de aposentadoria que você selecionar.

Solicitar sua aposentadoria online é mais conveniente para quem busca aposentadoria por idade e tempo de contribuição por pontos, afinal elimina a necessidade de se deslocar até uma agência. Mas, para outras modalidades, é preciso agendar um atendimento presencial, incluindo a realização da perícia médica, quando aplicável. 

Conhecer os tipos de aposentadoria no Brasil é essencial para construir um planejamento futuro mais tranquilo. O benefício do INSS é um direito social assegurado a todos os cidadãos brasileiros, mas precisamos correr atrás.

E aí, gostou de entender mais sobre os tipos de aposentadoria? Continue acompanhando as atualizações do blog Afinz para manter-se informado! Somos a Afinz, uma plataforma de soluções financeiras e de cuidado. Aqui, você encontra opções de A a Z para você crescer e cuidar do que importa!