Você provavelmente já ouviu falar sobre a natureza jurídica Eireli, principalmente por ser uma das formas mais populares para abrir uma empresa aqui no Brasil há alguns anos. Porém, devido a mudanças econômicas e pelo surgimento de novas modalidades, a Eireli acabou em agosto de 2021.

Por muito tempo, a Eireli foi a primeira opção para quem desejava abrir um novo negócio, mas que não se enquadrava como Microempreendedor Individual (MEI).

Com a sua extinção, surge a necessidade de conhecer novas formas jurídicas disponíveis e entender como elas funcionam. Pensando nisso, preparamos este artigo completo sobre a Eireli, contando como ela funcionava e o que veio para substituir esse sistema. Vem com a gente!

O que era Eireli?

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, era uma categoria de tipos societários que se tornou necessária no processo de abertura de uma empresa no Brasil. 

Criada pela lei nº 12.441 em 2011, essa modalidade permitia que empresários criassem uma empresa com um único sócio, o que a tornava uma opção bastante atrativa para diversos empreendedores.

Antes dela ser estabelecida, os negócios que não se enquadravam como MEI por algum motivo, seja faturamento, segmento ou número de funcionários, precisavam aderir à representação jurídica de uma Sociedade Limitada (Ltda), porém, exigia mais um sócio para dar continuidade na abertura.

Por ser um modelo mais simples, sempre foi prioridade de micro e pequenos empresários, mas tinham alguns pontos que acabavam se tornando um desafio maior para os empreendedores. 

Características do antigo tipo societário Eireli

  • Permitia a abertura de uma empresa com um único sócio;
  • Permitia a separação do patrimônio pessoal e empresarial, garantindo que somente o patrimônio empresarial pudesse ser utilizado para quitar dívidas ou processos judiciais, deste modo oferecia mais segurança em caso de problemas financeiros;
  • Exigia um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente;
  • Exigia um administrador, que podia ser o próprio sócio ou outra pessoa designada por ele.

Por que a Eireli acabou?

Mulher branca, usando uma blusa social azul-clara. Está sentada em frente a uma mesa, com notebook, xícara, um caderno, vaso de plantas e uma prancheta na superfície. Ao fundo, podemos ver uma estante com diversas caixas grandes e pequenas.
Empresas que contavam com a Eireli não precisaram se preocupar com a transição, já que ela ocorreu de maneira automática.

Em resumo, o fim da Eireli foi motivado pela simplificação e desburocratização do processo de abertura de empresas, que passou por mudanças significativas nos últimos anos. 

Ela tinha particularidades que a tornavam menos interessante, como a exigência de um capital social alto e a impossibilidade de transformar uma sociedade já existente em Eireli.  Esses detalhes tornavam as novas categorias, como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), mais agradável para os empreendedores.

Deste modo, a Eireli deixou de ser a única opção para quem deseja abrir uma empresa com apenas um sócio e responsabilidade limitada. Então, em agosto de 2021, foi publicada a Lei 14.195/21 que anunciava o fim da natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Eireli.

Como ficaram as empresas que eram Eireli?

As empresas que tinham como regime societário a Eireli não tiveram que se preocupar com a transição, pois seguindo as intenções de desburocratizar o processo, elas foram automaticamente transferidas para SLU.

A única preocupação que os empresários precisaram ter foi a de alterar o nome da empresa em locais onde já havia cadastro, como bancos, fornecedores e outros registros. 

Mas Afinz, como deveria ser essa alteração?

Nesse caso, o nome da empresa precisava ser modificado, retirando o “EIRELI” da razão social e substituindo por “LTDA”.

O que é SLU e como ela substitui a Eireli?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo societário criado em 2019 pela Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica. 

Assim como a Eireli, a SLU permite que os empresários abram uma empresa com apenas um sócio, mas ela apresenta características e exigências melhores, tornando-se mais vantajosa.

Diferenças entre Eireli e SLU

Homem branco usando uma blusa azul xadrez, com uma camiseta branca por baixo. Em suas mãos, podemos ver um tablet branco e, ao fundo, temos duas janelas, alguns itens de decoração e uma televisão desligada.
A SLU permite que o empresário abra a sua empresa sem a necessidade de mais um sócio, como era o caso da Eireli.

Para uma melhor compreensão dos motivos que fizeram com que a SLU substituísse a Eireli, listamos as principais diferenças entre os dois tipos societários. Veja só!

Capital inicial

Uma das principais vantagens da SLU em comparação com a Eireli é a obrigatoriedade do capital inicial para poder abrir uma empresa. Na Eireli era exigido um capital social de 100 salários mínimos, enquanto na SLU não há valor mínimo, tornando a abertura de empresas mais acessível.

Constituição de uma ou mais empresas

Um empresário que já possui uma empresa SLU pode abrir outras empresas no mesmo regime societário, o que não era permitido na Eireli. 

Esses dois pontos são os principais fatores que fizeram a SLU tornar-se mais popular no mercado, extinguindo a Eireli. 

Tirando isso, as outras características da SLU são similares às da Eireli, como:

  • Possibilidade de abrir a empresa sem a exigência de outros sócios;
  • A separação dos bens de pessoas física e pessoa jurídica, protegendo recursos financeiros do empreendedor em caso de problemas;
  • Possibilidade de optar pelo regime tributário Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme a preferência do empresário;
  • Não há restrições nos tipos de atividades econômicas permitidas;
  • Permissão para contratar muitos funcionários, conforme o porte da empresa;
  • Facilidade nas burocracias envolvidas na abertura e registro de uma empresa.

Contudo, a substituição da Eireli pela SLU se deu principalmente pela maior flexibilidade oferecida pelo novo regime societário, mantendo a desburocratização do processo de abertura de empresas. 

Entretanto, essa mudança não tem impactado tanto os empresários e o mercado, uma vez que a SLU oferece uma alternativa igualmente vantajosa. 

O importante é sempre estar atualizado sobre temas que envolvem o mercado, principalmente se você tem um negócio ou está considerando abrir um. Conhecer os detalhes do mundo financeiro, descobrir mudanças importantes e estar antenado é fundamental para manter a empresa em constante crescimento.

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