Abrir um negócio do zero não acontece da noite pro dia. Esse processo exige alguns conhecimentos específicos do mundo do empreendedorismo para lidar com as burocracias. E o caminho até regularizar completamente o CNPJ é repleto de dúvidas e processos, sendo um deles a Inscrição Estadual (IE).
Para começar a dar vida a uma ideia brilhante, o empreendedor precisa passar por algumas “pedras no sapato” antes. O primeiro passo é compreender quais são as necessidades e obrigações tributárias e fiscais que seu negócio terá, considerando o tamanho e o segmento!
Pensando em te auxiliar nessa missão, preparamos um conteúdo completo e descomplicado sobre o que é a Inscrição Estadual, como ela funciona, quem precisa dela e como fazê-la. Vem com a gente!
O que você irá ler neste artigo?
O que é Inscrição Estadual e para que serve?
A Inscrição Estadual, como o próprio nome diz, é um registro estadual. Ele é liberado pela Secretaria da Fazenda e representa o número de cadastro do contribuinte no ICMS (Imposto de Mercadorias e Serviços).
O ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de produtos e serviços. Ele é cobrado quando uma mercadoria é vendida ou uma prestação de serviço é realizada dentro do estado, e a arrecadação é utilizada para financiar os serviços públicos do mesmo.
Basicamente, o código da Inscrição Estadual é um cadastro do negócio utilizado para o recolhimento e fiscalização do ICMS. O registro é responsabilidade de cada estado, podendo ter exigências diferentes na hora de cadastrá-lo.
É importante saber que, independente do estado em que seu negócio esteja localizado, o código sempre contará com 9 números determinados da seguinte forma:
- Os 2 primeiros números representam o estado de cadastro;
- Os próximos 6 números representam a inscrição de cada empresa;
- O último número é o verificador de autenticidade ou o dígito de controle.
Contudo, a Inscrição serve para que o estado consiga monitorar as atividades comerciais e tributárias de uma determinada empresa. Através deste registro, é possível analisar se ela está cumprindo com suas devidas obrigações fiscais.
Ela também permite que a empresa possa realizar a emissão de notas fiscais eletrônicas, necessárias para a venda de produtos ou serviços e para a correta apuração e recolhimento do ICMS devido ao estado! Por isso, é essencial para o processo, viu?
Qual é a diferença entre Inscrição Estadual e o CNPJ?
A Inscrição Estadual e o CNPJ são números totalmente diferentes. O CNPJ é obrigatório para toda e qualquer empresa, independentemente de sua atividade ou localização, tendo como função identificar o negócio para a Receita Federal e outros órgãos.
Já a IE é obrigatória para empresas que estão sujeitas a cobranças de ICMS dentro do estado em que estão estabelecidas, mas diferente do CNPJ, é para o controle tributário estadual. Ou seja, não é necessária para todos os negócios!
Como saber se a empresa precisa de Inscrição Estadual?

Se você vende um produto físico ou presta algum tipo de serviço, automaticamente, é obrigado a pagar o ICMS e, assim, o seu negócio precisa contar com o registro.
Essa regra é válida para qualquer tipo de comércio, seja online ou offline. Ah, e também independe do tamanho ou nível de produção. Seja comércio varejista, atacadista ou indústria, é preciso arcar com a burocracia.
Como consultar a inscrição estadual?
Se você está em dúvida de qual é a Inscrição Estadual da sua empresa, fique tranquilo porque é bem simples consultá-la! Veja só o passo a passo:
- Acesse o site do SINTEGRA – www.sintegra.gov.br;

- O mapa da página inicial é interativo, então basta clicar em cima do estado em que a sua empresa está registrada;
- Selecione qual identificador de empresa você vai preencher (IA, CNPJ ou CPF) e preencha o campo ao lado;

- Clique no “captcha” para afirmar que você não é um robô;
- E pronto! As informações da sua empresa serão exibidas e dentre elas a sua Inscrição Estadual.
Como obter a Inscrição Estadual?
Caso sua inscrição não tenha sido feita automaticamente, está na hora de correr atrás desse registro tão importante!
Se a sua empresa é MEI (Microempreendedor Individual), a Inscrição Estadual é aberta automaticamente caso o seu CNAE corresponda com as atividades que exigem o registro.
Já para as empresas ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), ela deve ser solicitada durante o registro da empresa ou caso haja alguma alteração na CNAE.
O empresário só precisa se atentar, pois cada estado tem um processo específico feito através da Secretaria da Fazenda que o representa. Por isso, pesquise mais a fundo as etapas do seu estado e veja se segue o mesmo padrão, ou não!
No site de cada unidade federativa, é possível encontrar o local para direcioná-lo à solicitação e inserção das informações para dar início ao pedido de registro da Inscrição Estadual. E, apesar de cada estado ter suas próprias regras e passo a passo, normalmente você vai precisar dos seguintes documentos:
- E-mail;
- CNPJ;
- CPF e RG;
- Alvará de funcionamento;
- Fotos do local no qual a empresa está instala;
- Comprovante de endereço da empresa e da sua residência.
Então, antes de começar a caça pela IE, junte todos esses registros para evitar dores de cabeça ou atrasos na abertura.
Passo a passo para conseguir a Inscrição Estadual em São Paulo

Para te ajudar a entender melhor, trouxemos como exemplo as etapas de como fazer a Inscrição Estadual para quem tem empresa em São Paulo. Confira!
O pedido é efetuado pela internet no Portal da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. E, para MEI, a alteração cadastral deve ser feita diretamente no Portal do Empreendedor.
- Seu estabelecimento é novo? Solicite inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Você deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações no Portal do Redesim;
- Para acessar as orientações e dar início à solicitação, clique na área “Já possuo pessoa jurídica”, e depois em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;
- Seguindo esses passos, você será redirecionado para um site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados por lá.
- Acompanhe o pedido para atender eventual exigência documental no “acompanhamento da solicitação CNPJ” via internet;
- Apresente os documentos exigidos no prazo fixado na exigência. Caso passe da data informada, haverá um cancelamento automático da solicitação. Para o envio dos documentos, utilize o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
- Acompanhe a sua solicitação através do portal.
Afinz e você!
Ufa! Chegamos ao fim de todas essas burocracias que, no final, parecem ser muito mais simples do que imaginamos, não é mesmo?
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