Está pensando em abrir uma empresa ou já é responsável por um pequeno negócio? Então, é essencial conhecer tudo sobre o lucro presumido e como ele atua!

Além dele, o lucro real e o simples nacional são nomenclaturas significativas para o seu empreendimento. Mas, fique tranquilo, esses regimes tributários são mais simples do que parecem! 

“Mas Afinz, essas burocracias impactam diretamente no meu negócio?”

Sim! A escolha correta de um regime tributário influencia diretamente no cálculo dos seus impostos e, consequentemente, no caixa. São detalhes que fazem toda a diferença no seu bolso.

Para que você entenda melhor a diferença entre o lucro presumido e os demais regimes de tributação, preparamos um artigo super completo. Vem com a gente!

O que são regimes tributários?

Os regimes tributários são os sistemas que regulam as formas que uma determinada empresa deve pagar seus impostos

Cada um deles possui diferentes especificações, ou seja, considera o faturamento, o porte, o tipo de produto ou serviço comercializado. Por isso, a escolha de qual será o regime de tributação da sua empresa é tão importante!

Influenciando diretamente nos valores dos impostos e nas datas de pagamento, deve estar devidamente aplicado para evitar problemas futuros com qualquer multa ou penalidade envolvendo a Receita Federal. 

Atualmente, existem três principais tipos de regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Vamos conhecer um pouco mais sobre cada um?

O que é lucro presumido?

O regime tributário Lucro Presumido, como o próprio nome diz, faz uma apuração simplificada através de uma suposição de quanto será o lucro da empresa. 

O lucro presumido pode variar entre 1,6% e 32% da receita, conforme a atividade desenvolvida pelo CNPJ.

A empresa faz uma tributação simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Dessa forma, a receita federal poderá presumir qual a porcentagem do faturamento é lucro. Em outras palavras, eles “adivinham” qual será o seu possível lucro real e cobram as taxas em cima disso. 

Quais empresas podem se enquadrar no lucro presumido?

Toda e qualquer empresa que não possui obrigação de aderir ao regime tributário “Lucro Real”, e que tenha faturado até R$78 milhões no ano-calendário anterior, pode optar pelo regime de tributação Lucro Presumido. 

As únicas exceções são negócios de ramos mais específicos, como empresas públicas ou bancos, por exemplo. 

A melhor opção para o meu negócio é o lucro presumido?

Homem e mulher, ambos brancos, estão usando avental enquanto sorriem. Eles estão trabalhando em uma cafeteria, o homem está ensinando a mulher a mexer no sistema. Ao redor, vemos bolos, quadros e equipamentos de cozinha.
Cada CNPJ possui sistemas e prazos diferentes para o pagamento de impostos.

Depende! Cada caso, é um caso. É preciso ter atenção, pois apesar de realmente ser benéfico para muitas empresas, é necessária uma análise individual antes da decisão. 

Se a sua margem de lucro for maior que a margem prefixada pela tributação, tendo um bom faturamento, mas também conseguindo manter baixos custos com folhas de pagamento e despesas operacionais, vale a pena o lucro presumido

Porém, se no final das contas o seu lucro for menor que o valor determinado pela porcentagem prefixada, todos os impostos serão cobrados em cima da margem presumida inicialmente. 

Uma dica importante é conversar com profissionais especialistas na área, e analisar bem os números antes de definir, combinado? 

Diferenças entre o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

Para ajudar na decisão certeira do regime tributário do seu negócio, separamos algumas das diferenças entre os três principais tipos. Veja a seguir!

Qual a diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?

Diferente do lucro presumido, conforme vimos anteriormente, as empresas que aderem ao regime tributário lucro real utilizam como base de cálculo o lucro líquido após cada ano fiscal

Os impostos são ligados diretamente ao lucro calculado e verificado na contabilidade, com algumas adaptações de abatimentos ou acréscimos previstos pela lei. 

Por esse motivo, o lucro real é um dos sistemas mais burocráticos entre todos e, geralmente, funciona melhor em grandes negócios. 

Então, de maneira resumida, o lucro real mede os impostos com base em todo o cálculo e lucratividade real, enquanto o lucro presumido utiliza porcentagens preestabelecidas independente do lucro final. 

O Lucro Real é obrigatório para todas as empresas instaladas no Brasil que tenham um faturamento maior que R$78 milhões por ano, ou que façam parte do mercado financeiro e bancário, caso possuam rendimentos no exterior.  

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

O Simples Nacional é um regime de tributação menos burocrático, por isso é mais fácil de ser aplicado.

Quando uma empresa opta pelo Simples Nacional, ela tem grande parte dos seus impostos recolhidos em uma única taxa através do guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diferente do Lucro Presumido, que possui todos os impostos recolhidos individualmente em seus próprios documentos. 

A facilidade que o simples nacional apresenta faz com que ele seja popular entre os pequenos negócios, com estruturas menores que não possibilitam lidar com muitas burocracias.

O Simples Nacional pode ser enquadrado somente por pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Quais são os tributos do lucro presumido e quando são recolhidos?

Para as empresas que querem aderir ao lucro presumido, os impostos são recolhidos através de cinco tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), recolhido trimestralmente;
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), recolhido trimestralmente;
  • Contribuição para o PIS, recolhido mensalmente;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), recolhido mensalmente; 
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), recolhidos mensalmente.

A apuração do lucro presumido ocorre nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, segundo a Lei 9.430/1996.

Como são calculados os impostos no lucro presumido?

Mulher negra com camisa listrada, está sentada no chão de madeira com as pernas esticadas. Com uma das mãos segura um copo de café, e com a outra pega uma das folhas espalhadas pelo chão. Em seu colo vemos um notebook.
Parece um desafio maior do que realmente é, mas basta fazer o cálculo mais de uma vez caso queira conferir.

Na hora de calcular o lucro presumido, primeiro é preciso conhecer as alíquotas que serão aplicadas sobre o faturamento bruto, para depois presumir o lucro que será obtido no período. 

Para descobrir a base de cálculo para o ramo de atividade da sua empresa, você pode verificar os dados do IRPJ e da CSLL:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • 1,6% do faturamento – empresas de revenda de gás natural e combustíveis;
  • 8% – empresas de vendas em geral, aplica-se para todas os CNPJ que não se encaixam nas outras categorias apresentadas anteriormente ou a seguir;
  • 16% – empresas de serviços de transporte, menos as de cargas;
  • 32% – empresas que oferecem prestação de serviços em geral, como consultorias, locação ou cessão de bens, administração de negócios ou propriedades, etc.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • 12% – empresas de vendas em geral, aplica-se para todas que não se enquadrem no tópico abaixo;
  • 32% – empresas de prestação de serviços em geral, como consultorias, locação ou cessão de bens, administração de negócios ou propriedades, etc.

Depois, é preciso entender que em cima do valor do lucro presumido determinado, precisam ser aplicados os impostos IRPJ e CSLL, sendo:

IRPJ: 

  • 15% sobre o lucro presumido;
  • Adicional de 10% sobre o lucro presumido caso as parcelas passem de R$20 mil. 

CSLL: 

  • 9% sobre o lucro presumido para a grande maioria das empresas.

Outras alíquotas essenciais para o cálculo:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%;
  • ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.

Após conhecer todos os números, o passo a passo para o cálculo do imposto do lucro presumido é:

  1. Verificar o faturamento da sua empresa no período em questão;
  2. Reconhecer qual das margens de lucro presumido são aplicáveis à sua empresa conforme as informações apresentadas acima;
  3. Realizar o cálculo considerando a alíquota correspondente no faturamento;
  4. Realizar o cálculo do tributo de acordo com a alíquota prevista pela legislação.

Nós sabemos que realizar um cálculo de imposto é um desafio, pois exige muitos detalhes e atenção. 

Caso precise de uma mãozinha, existem diversos sites com calculadoras e simuladores de imposto online, como esse aqui! E não se esqueça de consultar profissionais da área para garantir informações corretas, viu?

Afinz e sua empresa!

Sabemos o quão complicado pode ser lidar com as burocracias de uma nova empresa. São muitas leis, papéis, regras, etc., mas a gente está com você em todos os processos, para dar aquela força! 

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Autoria por Danilo Nascimento

Chief Commercial